Câmara aprova Marco Legal das startups

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta (14), o Projeto de Lei Complementar 146/19, que institui o Marco Legal das startups. O texto, agora, segue para o Senado.

Aprovado por 361 votos a 66, o PL enquadra como startups empresas (mesmo que contem com apenas um sócio) e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.

Às empresas, o texto estabelece o limite de R$ 16 milhões em receita bruta no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Elas também precisarão declarar em seu ato constitutivo o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. Nesse caso, o limite de receita bruta máxima passa a ser de R$ 4,8 milhões.

Segundo o relator e autor do substitutivo Vinícius Poit (Novo-SP), trata-se de um “marco legal que desburocratiza, traz mais segurança jurídica para investir. E a consequência é gerar mais renda e mais emprego”.

Regras para investimentos

As startups poderão receber investimentos por meio da compra futura de ações ou resgate de títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo. No entanto, os investidores não precisarão participar necessariamente do capital social ou da direção da empresa. O marco legal também define ser permitido o recebimento de recursos por fundos patrimoniais ou fundos de investimento em participações (FIP).

A utilização desses fundos é permitida somente no caso de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação vinculadas a outorgas de concessões, como para setores de telecomunicações ou petrolífero. A prestação de contas será regulamentada pelo Poder Executivo federal.

Sandbox regulatório

A partir do marco legal, agências reguladoras como Anvisa e Anatel poderão suspender temporariamente algumas normas exigidas para empresas que atuam no setor. Com isso, as startups poderão explorar inovações com mais liberdade de atuação. O objetivo é criar um ambiente regulatório experimental chamado de sandbox regulatório.

O funcionamento deste ambiente deverá estabelecer critérios para seleção da empresa, duração e alcance da suspensão da incidência de normas, além de suas próprias abrangências.

 

 

 

 

Fonte: https://olhardigital.com.br/2020/12/15/noticias/camara-aprova-marco-legal-das-startups/